Gestão do vale-transporte: conheça 4 práticas que são proibidas
O Vale Transporte não pode ser:
1. Vendido;
2. Trocado;
3. Usado para fins pessoais que não sejam o deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa;
4. Ser emprestado para um terceiro.
Qualquer uma dessas práticas pode ser considerada fraude, passível de punição e demissão por justa causa, conforme decreto Nº 95.247 do ano de 1987, que deixa bem claro: O Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para o trajeto da residência ao trabalho e vice-versa (Capítulo II, artigo 7º, terceiro parágrafo), e não pode ser utilizado em qualquer outro trajeto nem para qualquer outra finalidade.
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